Skip to main content
 

ACTUACÍON

Estudo de Impacto Vizinhança

Após a Constituição Federal e a resolução CONAMA no 237 que dispõe sobre o licenciamento ambiental e define estudos ambientais, iniciou-se um movimento para que as avaliações ambientais passassem a ser adotadas também no meio ambiente urbano. A exigência do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança foi prevista no ano 2001, por meio do Estatuto da Cidade, formalizada no artigo 36 da Lei no 10.257/2001, contemplando a possibilidade de a legislação municipal exigir a apresentação do estudo para a concessão de licenças de construção, ampliação ou funcionamento.
A Expressão Socioambiental reconhece a relevância desse estudo no âmbito do licenciamento urbanístico, tendo experiência em sua realização e possuindo equipe técnica capacitada para o seu desenvolvimento.

Produtos

EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança;

RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança.